24 jan Mandado de captura europeu | ODE
Conteúdo
- 1 ORDEM EUROPEIA DE DETENÇÃO | ODE
- 2 Se você, um membro da família ou conhecido, estiver detido por um crime, podemos ajudá-lo.
- 3 O procedimento de entrega passiva.
- 4 O procedimento de entrega ativo.
- 5 Perigo de vazamento e ODE.
- 6 razões para rejeitar a ODE.
- 7 Recurso.
- 8 Se você, um membro da família ou conhecido, estiver detido por um crime, podemos ajudá-lo.
- 9 Ajudamos você em toda a Itália
- 10 Entre em contato conosco
ORDEM EUROPEIA DE DETENÇÃO | ODE
Se você, um familiar ou conhecido, estiver detido por um crime, podemos ajudá-lo.
O mandado de captura europeu é, em essência, uma forma simplificada de extradição, confiada às autoridades judiciais dos estados membros da União Europeia.

O ODE ou MAE (Mandato de Prisão Europeu) está previsto na Decisão-Quadro do Conselho da UE de 13 de junho de 2002, implementada pelo sistema jurídico italiano apenas em 2005; A razão para esse atraso está no fato de nosso sistema jurídico oferecer garantias mais altas do que o padrão dos outros Estados-Membros.
Mas vamos ver em detalhes em que consiste o EAW. A lei de 2005 define o mandado de captura europeu "como uma decisão judicial proferida por um Estado-Membro da União Européia, com vistas à prisão e entrega por outro Estado-Membro, de uma pessoa, a fim de tomar medidas legais em matéria penal ou a execução de uma penalidade ou medida de segurança que priva a liberdade pessoal ".
Existem vários requisitos impostos por lei. O mínimo requer que a decisão judicial estrangeira consista em uma sentença irrevogável de condenação ou em uma medida cautelar assinada e motivada pelo juiz.
Outro requisito é o da dupla criminalidade, que afirma que o procedimento deve ser considerado crime nos dois Estados-Membros.
O Supremo Tribunal de Cassação estabelecido com uma sentença de 23 de novembro de 2010, n. 41370, que o mandado de captura europeu não pode ser executado quando um processo criminal está sendo realizado na Itália pelo mesmo ato contra a pessoa procurada pela autoridade judicial estrangeira.
O procedimento de entrega passiva.
O procedimento de entrega é dividido em 3 fases.
- A primeira fase consiste na comunicação da disposição pela autoridade de emissão à autoridade de execução.
- A segunda fase estabelece que a autoridade requerente pode executar o mandato ou rejeitá-lo.
- Na terceira e última fase, a autoridade judicial deve decidir sobre a entrega da parte interessada, depois de ter dado o seu consentimento ou não.
Caso a pessoa solicitada não dê o seu consentimento para a entrega, ela tem o direito de ser levada à autoridade judicial de execução.
A decisão é encaminhada ao Tribunal de Apelação italiano, em cujo distrito a pessoa em questão tem sua residência, domicílio ou domicílio, que avalia a solicitação e decide se deve recusar ou ordenar a entrega, seguindo um procedimento de confrontação. A decisão deve ser tomada dentro de 60 dias após a prisão.
Ao aplicar o mandado de captura europeu, as autoridades devem respeitar os direitos processuais do suspeito ou réu, portanto, ele tem o direito de ser informado, de nomear um advogado e um intérprete, bem como o direito de ser admitido na assistência jurídica.
É bom que o acusado seja assistido por um defensor especialista no assunto que já está na fase.
O procedimento de entrega ativo.
No entanto, existe um procedimento de entrega ativo quando a Itália solicita a entrega de um réu ou condenado presente em outro Estado-Membro.
É competente para emitir a ordem ou o juiz que emitiu a medida cautelar (magistrado investigador) ou o primeiro ministro caso se torne uma sentença irrevogável a ser executada.
O ODE é enviado ao Ministro da Justiça, que o transmite à autoridade competente do outro Estado-Membro.
Perigo de vazamento e ODE.
Como mencionamos, a disposição da autoridade que ordena a ODE deve ser justificada.
No caso de aplicação de uma medida de precaução, mesmo em um procedimento de entrega passiva para um mandado de captura europeu, existe a obrigação de fornecer uma justificativa eficaz para a decisão tomada. No caso de perigo de fuga, a decisão do juiz de instrução deve basear-se nos requisitos de concretude e pontualidade e em circunstâncias que realmente indiquem a possibilidade real de expulsão pelo interessado.
Esta é a opinião do Tribunal de Cassação de que, com a sentença n. 39249/2018 salientou que “em um procedimento de entrega passiva para um mandado de captura europeu, o perigo de fuga não pode se basear em fórmulas de estilo, como tornar a motivação apodítica e aparente e basear-se na decisão apenas na seriedade do crime. crime «.
Razões para rejeitar a ODE.
O país pode recusar a entrega da pessoa sujeita ao mandato apenas nos seguintes casos obrigatórios:
- a pessoa já foi julgada pelo mesmo crime (princípio ne bis in idem);
- menor;
- anistia;
- perigo de a pessoa ser submetida a tratamento desumano e degradante ou à pena de morte.
Em relação a este último ponto, a Seção do Supremo Tribunal de Cassação VI, com a sentença nº. 23277, de 06.06.2016, especificou que “o motivo da recusa de entrega relacionada ao perigo grave, de que a pessoa seja submetida à pena de morte, tortura ou outro tratamento ou punição desumana ou degradante, exige verificação, após determinação da "Existência de um risco geral de tratamento desumano pelo Estado-Membro, se, em termos concretos, a pessoa sujeita à ODE puder ser submetida a tratamento desumano".
Recurso
É possível recorrer ao Tribunal de Cassação contra a disposição que decide sobre a execução do mandado de captura europeu, que suspende a sentença de entrega, mas não a disposição com a qual uma medida cautelar é aplicada.
O recurso pode conter, além dos motivos de legitimidade, também os de mérito.
No caso de um mandado de captura europeu ser emitido, é necessário entrar em contato com um advogado com experiência no setor para obter assistência jurídica adequada.
Se você, um familiar ou conhecido, estiver detido por um crime, podemos ajudá-lo.
Você também pode estar interessado em artigos sobre Subsistência do princípio da dupla punibilidade para a aplicação do processo de extradição.
Ajudamos você em toda a Itália
Se você ou um membro da família estiver detido em território italiano ou em qualquer lugar do mundo, podemos ajudá-lo
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Muito explicativo, bom para ler e aprender.
- Marco Lanner
Sumário
O mandado de captura europeu é, em essência, uma forma simplificada de extradição, confiada às autoridades judiciais dos estados membros da União Europeia.