Termos de falência fraudulentos
Para que os termos desse crime sejam integrados, é necessária a contribuição de alguns fatores subjetivos e objetivos. Em primeiro lugar, o sujeito deve ser um empresário comercial ou uma empresa ou um dos sujeitos que a represente no caso de uma infração fiscal que seja uma infração falimentar.
A falência é um crime que, portanto, pressupõe qualidades específicas do sujeito. Isso não significa que uma parte externa não possa participar do crime.
Como veremos melhor no decorrer de nossa discussão, a participação do extrâneo no crime de falência fraudulenta também é considerada crime por lei (art. 216-217 e 223 da lei de falências).
O crime de falência é um dos principais crimes de falência, punível apenas se o empregador declarar falência. Do ponto de vista objetivo, portanto, é a declaração de falência que representa um importante elemento constituinte desse crime.